sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Prazo para saque de contas inativas do FGTS irá até 31 de julho

O calendário para o saque das contas inativas do FGTS já foi definido. Ele será anunciado em 14 de fevereiro e o início será 14 de março. O prazo para os saques vai se encerrar em 31 de julho. A Caixa Econômica Federal (CEF) está treinando uma equipe própria para atender os trabalhadores que têm direito ao saque. (Na foto, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira.)

Um ministro envolvido no processo afirma que não será necessário à CEF abrir aos finais de semana. O prazo, de 14 de março a 31 de julho, quatro meses e meio, é considerado mais do que suficiente para que a Caixa atenda os trabalhadores, mantendo seu horário atual de funcionamento.

- A Caixa terá expediente normal e uma equipe própria. Não há necessidade de abrir as agências aos finais de semana - disse este ministro.

Os trabalhadores que têm direito ao saque não serão avisados. Caberá aos interessados pesquisar na sua agência da Caixa, ou de seu município ou bairro, quando não forem correntistas. A pesquisa também poderá ser feita pela internet, nas páginas da CEF e do FGTS.

A Caixa registra que há 18,6 milhões de contas inativas no FGTS, o que representa R$ 41 bilhões. Mas o governo acredita que dez milhões de pessoas serão beneficiadas e os saques cheguem a R$ 30 bilhões. Avaliam que muitos não vão procurar seu direito, pelos mais diversos motivos.

A medida beneficia todos os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida não contempla casos de cotistas que permanecem no mesmo emprego, mas têm conta inativa porque a empresa mudou de CNPJ.

FONTE: O Globo

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Calendário de saques do FGTS será anunciado dia 14 de fevereiro

O anúncio está previsto para ocorrer às 11 horas no Palácio do Planalto


O governo federal vai divulgar na terça-feira que vem, dia 14, o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio está previsto para ocorrer às 11 horas no Palácio do Planalto.

Como o jornal O Estado de S. Paulo antecipou em janeiro, os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do fundo poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador.

A retirada deve ser feita até julho, conforme informou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A Caixa vai criar um site para orientar os trabalhadores. Os correntistas do banco estatal poderão ter o dinheiro transferido direto para a conta.

De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas.

Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões. Assim que foi divulgada essa medida, como pacote de presente de Natal do governo, o setor da construção criticou a decisão de liberar o saldo total das contas inativas.

A primeira ideia do governo era limitar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Na última hora, o presidente Michel Temer foi convencido a não colocar limite para os saques com o argumento de que 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).

Com base em dados do FGTS e outros indicadores econômicos, o banco Santander estima que apenas 1,2% das contas inativas do FGTS – cerca de 100 mil cotistas – têm saldo superior a R$ 17,6 mil que, somados, respondem pela grande parcela de R$ 20 bilhões depositados. O montante é praticamente a metade de todo o saldo inativo do Fundo, que soma R$ 41,4 bilhões.

Ao mesmo tempo, outros 94% dos cotistas têm saldo entre zero e R$ 3,5 mil. Somado, esse grupo majoritário em número de trabalhadores responde pela parcela minoritária de 17% dos depósitos. Essa grande concentração de recursos na mão de poucos trabalhadores limita o impacto da liberação dos recursos sobre a demanda e o pagamento de dívidas, diz o banco espanhol.

FONTE: Exame

Finalmente, os lucros do FGTS serão entregues aos trabalhadores.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi uma genial criação do governo do presidente Castelo Branco, em 1966 - portanto, há mais de 50 anos -, por proposta dos competentes e saudosos ministros Roberto Campos, Octávio Gouveia de Bulhões e Nascimento Silva. Ao lado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Previdência Social, o FGTS compõe a trinca das grandes conquistas Sociais dos trabalhadores brasileiros. Na Constituição de 1988, o FGTS foi incluído entre os Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, inciso III), que integram os Direitos e Garantias Fundamentais.

O FGTS não foi imposto aos trabalhadores. A eles foi facultada a adesão ao novo sistema, em troca da estabilidade no emprego, que havia se constituído em grande entrave ao desenvolvimento econômico e social do país. A estabilidade no emprego gerava o chamado passivo trabalhista, que inviabilizava a saúde fincanceira das empresas e desestimulava os investimentos geradores de emprego e renda. Em boa hora, essas distorções foram eliminadas, graças ao FGTS. O fundo é composto pelo conjunto das contas dos trabalhadores e pelos ganhos de suas aplicações, notadamente no financiamento habitacional.

Em nossa opinião, é fora de dúvida que qualquer superavit registrado no fundo deve ser, de direito, creditado aos trabalhadores, ou seja, a eles pertence. Agora podemos registrar a boa notícia de que o governo (Caixa Econômica Federal) estaria elaborando projeto de lei para autorizar o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores, a título de distribuição de resultados, de 50% dos lucros obtidos nas operações realizadas com recursos do FGTS. Presentemente, existem 718 milhões de contas vinculadas, e em setembro de 2016 os ativos do Fundo montavam a R$ 498 bilhões.

Transcorridos mais de 10 anos da proposta original e 50 anos da criação do FGTS, a burocracia foi derrotada graçaz ao presidente Michel Temer, que expediu a Medida Provisória nº 763, de 22/12/16, que alterou a Lei nº 8.036, de 11/5/90, atribuiu competência ao Conselho Curador do Fundo para autorizar "a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores".

"A distribuição - acrescenta o Decreto-lei - alcançará todas as contas vinculadas que apresentem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido". E "será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado". Dispõe ainda o citado Decreto-lei, entre outras disposições, que "a distribuição do resultado auferido será de 50% do resultado do exercício".

No futuro, a distribuição dos lucros do FGTS deve alcançar a totalidade dos resultados auferidos, haja vista derivam da aplicação de recursos (saldos dos depósitos nas contas vinculadas) que pertencem aos trabalhadores titulares dessas contas.

Antônio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

FONTE: CNC

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Saque do FGTS inativo já tem data de início definida, diz jornal

SÃO PAULO – A data oficial de início dos saques de FGTS inativos ainda não foi divulgada pela Caixa, mas, segundo informações do jornal O Globo, eles podem começar no dia 10 de março. O calendário de saques terá como base o dia e mês do nascimento dos trabalhadores que têm direito a ele. Ainda segundo o jornal, o calendário será divulgado na próxima terça ­feira em uma cerimônia no Palácio do Planalto, onde também será anunciado um site criado pelo governo para auxiliar os trabalhadores no saque. Para que os trabalhadores consigam realizar os saques no final de semana posterior ao dia 10, que cai em uma sexta­feira, a Caixa deve abrir algumas de suas agências no sábado e domingo. Têm direito de sacar o FGTS inativo os trabalhadores que foram desligados de um emprego, seja por terem sido demitidos sem justa causa ou por terem pedido demissão, até o dia 31 de dezembro de 2015.

O que tem por trás da liberação do FGTS?

Você sabia que a partir do ano de 2017 além dos juros 3%, as contas receberão distribuição de lucros?


Primeiro peço que todos compartilhem essas considerações.

Pessoal, em uma primeira análise vejo que é engano achar que o Governo esta querendo ajudar a População, ao ler as leis e MP publicadas hoje, essa é minha rotina diária, vejo o porque dessa liberação do Governo com relação as contas paradas desde 2015, e consequentemente os saques de FGTS pela população!!!

Isso mesmo pessoal, você sabia que irá ser distribuído resultados operacionais do FGTS, isso mesmo, para quem tem saldo vinculado no final de cada ano, veja que isso ninguém divulgou, até o momento, pergunto: por que?

Para você ter uma ideia do que estou falando, e qual é esse montante o valor de resultado, em 2015 o FGTS registrou resultado operacional positivo de R$ 13,3 bilhões, vide link:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-07/conselho-curador-do-fgts-aprova-contas-de-2015

Com lucro de R$ 12,9 bilhões, FGTS tem resultado positivo em 2014

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fgts-fecha-2014-com-resultado-positivo-de-r-12-9-bi--alta-de-40-ante-2013,1725080

Fiquei com uma duvida, por que? 
Da ausência dessa divulgação em ampla escala, ou seja, tv, radio, jornal ou internet.

Quanto desse montante acumulado, se baseando no resultado 2015, deve ser pago aos trabalhadores?

Agora me pergunto, será que essa medida de saque do FGTS é para diminuir a quantia a ser dividida aos trabalhadores, que nunca sequer sonharão com essa distribuição de resultado nas contas de FGTS dos trabalhadores, por que estou com essa duvida, sim pela leitura de parte do trecho da MP 763/16:


  • O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:
  • I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;
  • II - a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e
  • III - a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício.


É pessoal parece estranho não divulgar isso, concordam?

Encaminho a íntegra da MP para que todos analisem.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.


Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.13. .....................................................................

........................................................................................

§ 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:

I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;

II - a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e

III - a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício.

§ 6º O valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

§ 7º O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam o § 1º e o § 2º do art. 18.” (NR)

“Art. 20. ...................................................................

.......................................................................................

§ 22. Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS.” (NR)

Art. 2º A apuração do resultado auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Bruno Cavalcanti de Araújo

Vale a pena refletir, compartilhem, adoraria que essa reflexão chegasse a TV ou Jornal de grande circulação para uma investigação mais profunda, ou mesmo uma simulação do quanto cada conta receberia, se não sacasse o FGTS.

Qual o impacto para setor de construção civil e infra estrutura com esse saque?

Leia a exposição de motivos da MP segue o link:

http://www.slideshare.net/TaniaGurgel/exposio-de-motivo-mp-763-fgts

Tania Gurgel - tania.gurgel@uol.com.br

FONTE: Likedin

Início dos saques do FGTS inativo pode começar no dia 10 de março, e Caixa vai abrir nos fins de semana.

Governo criará site para orientar interessado em sacar saldo do FGTS.


A Caixa Econômica Federal deve antecipar um pouco o pagamento dos recursos das contas inativas do FGTS. O início dos saques – que obedecerão dia e mês de nascimento dos trabalhadores – pode começar no dia 10 de março. A data inicial era o dia 13 ou 15 de março. O prazo final entrará no segundo semestre, porque será dado uma margem de tolerância para quem não foi buscar o dinheiro. Clientes da Caixa poderão autorizar o crédito em conta, de acordo com o cronograma.

Na próxima terça-feira, a Caixa divulgará o calendário de pagamento em uma cerimônia no Palácio do Planalto. Durante o evento, será anunciado um site específico, que está sendo finalizado pelo banco, onde os trabalhadores poderão acessar para saber se t ê m direito ao saque, qual o valor e a data do pagamento.

— Queremos facilitar a vida dos trabalhadores. Ninguém precisa ir às agências para saber se tem direito — disse um técnico envolvido nas negociações.

Dia 10 cairá numa sexta-feira, mas a Caixa tem planos para abrir suas agências nos fins de semana a fim de atender a demanda. A orientação do governo é liberar o dinheiro o mais rápido possível para dar um estimulo à economia da ordem de R$ 42 bilhões.

A medida vai beneficiar trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa. Valerá para os desligamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Segundo dados da Caixa, 10,2 milhões de trabalhadores poderão sacar os recursos.

FONTE: O Globo