No dia 22 de dezembro de 2016 o governo anunciou a liberação do saque do dinheiro "preso" nas contas inativas do FGTS através da MP 763/16.
Tem direito ao saque todo trabalhador que teve o contrato de trabalho encerrado "por justa causa" ou pedido de conta até 31 de dezembro de 2015, por esses motivos de demissão o trabalhador não pôde sacar o seu FGTS, ficando assim preso, podendo sacar esses valores somente após 3 anos consecutivos desempregado e a partir do seu mês de aniversário. Ou na aquisição ou amortização da dívida da casa própria. Ou ainda se o trabalhador ou dependente tivesse algum tipo de doença grave como câncer ou HIV. Mesmo se nunca precisasse sacar o dinheiro seria então todo liberado na aposentadoria.
A MP 763/16 tira essa obrigatoriedade toda para ter acesso ao fundo, permitindo o trabalhador sacar seu saldo a partir do cronograma a ser anunciado amanhã a partir das 11 horas, no Planalto em Brasília.
Mesmo se no extrato estiver indicando conta ativa o que importa mesmo é a data de demissão ser até 31 de dezembro de 2015 para ter acesso ao saque.
A expectativa é que R$ 41 bilhões sejam injetados na economia e que aproximadamente 10,1 milhões de pessoas tenham contas inativas.
Segundo a matéria da Folha, no fim da noite desta segunda (13), a Caixa ainda trabalha em um plano de contingência para absorver o maior número de pessoas nas agências nos próximos meses.
A Caixa já informou que estuda abrir algumas agências aos sábados para diluir o movimento e também transferir automaticamente o dinheiro das contas inativas para os correntistas do banco.
Outra medida para diminuir o movimento nas agências é elevar o valor que pode ser sacado com o cartão do cidadão, nas lotéricas.
Hoje, quem já cumpre as regras que permitem o saque do FGTS, como ter sido demitido sem justa causa, pode acessar o dinheiro em caixas eletrônicos e lotéricas, desde que o valor seja inferior a R$ 1.500. Montantes mais elevados precisam ser sacados em agências da Caixa.
Divisão dos lucros
A matéria ainda explica que os trabalhadores também terão a participação garantida na divisão dos lucros do FGTS que deverá ser pago até 31 de agosto sobre o saldo do FGTS em 31 de dezembro de 2016, mesmo o trabalhador já tendo sacado seu FGTS inativo.
Veja como fica o calendário de saque do FGTS inativo.
Em março
Aniversariantes de janeiro e fevereiro sacam.
Em abril
Aniversariantes de março, abril e maio sacam.
Em maio
Aniversariantes de junho, julho e agosto sacam.
Em junho
Aniversariantes de setembro, outubro e novembro sacam.
Em julho
Aniversariantes de dezembro sacam.
Em agosto
Será depositado a parte do lucro do FGTS nas contas de todos os trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016.
FONTE: Folha de S. Paulo
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